domingo, 4 de agosto de 2024

A LEGALIDADE

 

Muitas vezes, durante ou depois das minhas palestras, as pessoas me perguntam a respeito da aprovação da devoção a Nossa Senhora das Lágrimas.

Para responder, eu prefiro ler um documento que foi publicado no livro “Nossa Senhora das Lágrimas e o seu Pombal”, no ano de 1935. Eis aqui uma parte do texto que teve o “imprimatur” de dom Francisco de Campos Barreto, bispo de Campinas na época:

 "Algumas pessoas, impertinentemente querem saber se a Santa Sé já aprovou as revelações do Instituto, a Coroa das Lágrimas, a medalha, etc., o que não admira porque Margarida Maria, com as revelações sobre o S. Coração de Jesus, Bernadette com N. Senhora de Lourdes e Catharina Labouré com a medalha milagrosa, também tiveram seus fortes opositores!

Entretanto hoje essas videntes estão no altar e suas revelações triunfantes, fazem grande bem às almas!

Quem entra nesses assuntos sabe que a Santa Sé, direta e formalmente por um ato especial, nunca aprovou revelações, nem devoções reveladas como tais. Entretanto no Governo da Igreja, existe a S. Congregação do S. Ofício, onde são estudadas todas as revelações, das quais, às vezes nascem devoções novas.

 (...) Postos esses princípios fundamentais, podemos garantir que a S. Congr. do S. Oficio tem conhecimento de todos os acontecimentos que se dão no Instituto, inclusive as revelações da Coroa e da Medalha. Nada disse contra tudo isso, pela simples razão de nessas revelações e devoções nada se encontrar contra a fé e os costumes.
Quanto ao culto de N. Senhora das Lágrimas e sua imagem, resumimos aqui o Can. 1279 do Direito, que diz não ser licita em nenhuma Igreja uma imagem desacostumada, (isto é, de título novo e desconhecido) sem aprovação episcopal, e que o Bispo não aprove à veneração dos fieis imagens, que não se conformem com as normas e usos aprovados pela Igreja.


Ora quem poderá provar que o título de N. Senhora das Lágrimas, já conhecido sob outros nomes afins, como sejam N. Senhora das Dores, do Pranto, da Soledade, contraria a orientação da Igreja, quando ele nada mais significa que o transbordamento das dores de Maria em suas lagrimas ao pé do Calvário?


Demais, embora antes ignorado em Campinas, e talvez no Brasil, já era um fato a existência, perto de Milão, na Itália, de um santuário dedicado a esse mesmo título, que o damos tal como é conhecido: NOSTRA SEGNORA DELLE LAGRIME. Entretanto em Campinas, desconhecida por completo essa devoção italiana, podemos afirmar que tal título foi uma criação do Exmo. Revmo. Sr. Bispo Diocesano, Fundador do Instituto, que, se tem poder para examinar títulos e aprovar imagens propostas por outros, o tem certamente e com mais razão, em se tratando de um título nascido de sua piedade e amor para com Maria Santíssima, tão pródiga de bênçãos para com o seu mimoso Instituto. Daí o culto e a imagem a Nossa Senhora das Lágrimas.”


(Rita Elisa Sêda)

In: Nossa Senhora das Lágrimas e o seu Pombal, 1935, pp. 2,3.

A LEGALIDADE

  Muitas vezes, durante ou depois das minhas palestras, as pessoas me perguntam a respeito da aprovação da devoção a Nossa Senhora das Lágri...