Muitas vezes, durante ou depois das minhas palestras, as pessoas me perguntam a respeito da aprovação da devoção a Nossa Senhora das Lágrimas.
Para responder, eu prefiro ler um documento que foi publicado no livro
“Nossa Senhora das Lágrimas e o seu Pombal”, no ano de 1935. Eis aqui uma parte
do texto que teve o “imprimatur” de dom Francisco de Campos Barreto, bispo de
Campinas na época:
Entretanto hoje
essas videntes estão no altar e suas revelações triunfantes, fazem grande bem
às almas!
Quem entra nesses
assuntos sabe que a Santa Sé, direta e formalmente por um ato especial, nunca
aprovou revelações, nem devoções reveladas como tais. Entretanto no Governo da
Igreja, existe a S. Congregação do S. Ofício, onde são estudadas todas as
revelações, das quais, às vezes nascem devoções novas.
(...) Postos esses princípios fundamentais,
podemos garantir que a S. Congr. do S.
Oficio tem conhecimento de todos os acontecimentos que se dão no Instituto, inclusive as revelações da Coroa
e da Medalha. Nada disse contra tudo
isso, pela simples razão de nessas revelações e devoções nada se encontrar contra a fé e os costumes.
Quanto ao culto de N. Senhora das Lágrimas e sua
imagem, resumimos aqui o Can. 1279 do Direito, que diz não ser licita em
nenhuma Igreja uma imagem desacostumada, (isto é, de título novo e
desconhecido) sem aprovação episcopal, e que o Bispo não aprove à veneração dos fieis imagens, que não se conformem com
as normas e usos aprovados pela Igreja.
Ora quem poderá provar que o título de N.
Senhora das Lágrimas, já conhecido sob outros nomes afins, como sejam N.
Senhora das Dores, do Pranto, da
Soledade, contraria a orientação da Igreja, quando ele nada mais significa que
o transbordamento das dores de Maria em suas lagrimas ao pé do Calvário?
Demais, embora antes ignorado em Campinas, e
talvez no Brasil, já era um fato a
existência, perto de Milão, na Itália, de um santuário dedicado a esse mesmo título,
que o damos tal como é conhecido: NOSTRA
SEGNORA DELLE LAGRIME. Entretanto em Campinas, desconhecida por completo essa devoção italiana, podemos afirmar que tal título foi uma criação do Exmo. Revmo. Sr.
Bispo Diocesano, Fundador do Instituto,
que, se tem poder para examinar títulos e aprovar imagens propostas por outros,
o tem certamente e com mais razão, em se
tratando de um título nascido de sua piedade e amor para com Maria Santíssima,
tão pródiga de bênçãos para com o seu mimoso
Instituto. Daí o culto e a imagem a Nossa
Senhora das Lágrimas.”
(Rita Elisa Sêda)
In: Nossa
Senhora das Lágrimas e o seu Pombal, 1935, pp. 2,3.